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demissão por justa causa: Conheça 15 motivos e saiba como se proteger

Você sabe o que pode levar a uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um trabalhador pode enfrentar. 

Além da perda do emprego, ela resulta na exclusão de direitos importantes como aviso prévio, 13º salário proporcional e acesso ao FGTS.

Mas será que você sabe o que pode justificar uma demissão por justa causa

Muitos trabalhadores acabam cometendo erros sem perceber que essas ações podem ser consideradas faltas graves.

Será que você está seguro em relação ao seu comportamento no trabalho?

Não conhecer os motivos da demissão por justa causa pode te custar muito caro.

Trabalhadores que não conhecem os motivos de justa causa correm riscos desnecessários.

Imagine, por exemplo, perder o emprego por causa de um comportamento que você nem sabia que era considerado grave.

Muitos trabalhadores acreditam que essa penalidade só ocorre em situações gravíssimas, como roubo ou agressão, mas não é bem assim.

Algumas condutas rotineiras podem ser interpretadas como desídia, insubordinação ou até violação de segredos da empresa.

Sem o conhecimento adequado, o trabalhador se coloca em uma posição vulnerável.

Além disso, a demissão por justa causa também pode ser aplicada de forma equivocada ou abusiva, o que torna fundamental entender os motivos que a justificam e tornam possível uma reversão da demissão.

Você está preparado para evitar situações que podem prejudicar sua carreira?

15 motivos que todo empregado deve conhecer:

Para evitar surpresas, é essencial entender os motivos que podem levar a uma justa causa.
 
A seguir, explicamos cada uma delas com exemplos práticos:
 
1. Atos de Improbidade

Refere-se a ações desonestas que quebram a confiança entre empregado e empregador.

Exemplos:

  • Apresentar atestado médico falso para justificar ausência.
  • Furto de produtos ou dinheiro da empresa.
  • Marcar o ponto no lugar de outro colega.

Essas situações causam prejuízo financeiro a empresa e geralmente, permitem a demissão por justa causa sem necessidade de advertências prévias.


2. Incontinência de Conduta

Está relacionada a comportamentos imorais, especialmente de natureza sexual.

Exemplos:

  • Acessar conteúdo pornográfico em equipamentos da empresa ou no ambiente de trabalho.
  • Enviar ou receber mensagens inapropriadas pelo e-mail corporativo.

Embora seja uma falta grave, é importante analisar o contexto antes de aplicar a justa causa, já que pode haver casos em que advertências seriam mais adequadas.


3. Maus Procedimentos

Abrange comportamentos que prejudicam a moral ou a reputação da empresa.

Exemplos:

  • Falar mal da empresa em redes sociais.
  • Cometer excessos em contra clientes ou contra a própria empresa em locais públicos usando o uniforme da empresa.

Esse motivo é amplo, mas precisa ser aplicado com cuidado para evitar injustiças.


4. Negociação Habitual sem Permissão do Empregador

Refere-se à prática de atividades comerciais durante o expediente sem autorização.

Exemplos:

  • Uma cozinheira de restaurante que entrega cartões para vender marmitas por conta própria.
  • Funcionários vendendo produtos, como trufas, no local de trabalho.

Se a empresa tolera essas práticas, caracteriza-se o “perdão tácito”, dificultando a demissão por justa causa por esse motivo.


5. Condenação Criminal do Empregado

Aplica-se quando o empregado é condenado por crime com sentença definitiva, impossibilitando-o de comparecer ao trabalho.

Exemplo:

  • Um garçom condenado por roubo que não pode cumprir suas funções por estar preso.

Caso o trabalhador consiga habeas corpus ou responda ao processo em liberdade, a justa causa não pode ser aplicada.


6. Desídia

Trata-se do desleixo ou repetição de pequenas faltas que comprometem o desempenho do trabalhador.

Exemplos:

  • Atrasos constantes.
  • Uso excessivo do celular durante o expediente.
  • Atrasos frequentes.

A demissão por desídia exige advertências e provas de reincidência.


7. Embriaguez Habitual ou em Serviço

O consumo excessivo de álcool pode comprometer a segurança e o desempenho no trabalho.

Exemplo:

  • Um funcionário que retorna embriagado após o horário de almoço.

A embriaguez habitual, porém, é considerada uma doença e deve ser tratada inicialmente como uma questão de saúde, envolvendo encaminhamento ao INSS.


8. Violação de Segredos da Empresa

Consiste em divulgar informações confidenciais que causem prejuízo à organização.

Exemplos:

  • Divulgar a receita secreta de uma empresa de alimentos.
  • Vazar projetos ou dados protegidos por patente.

É recomendável que a empresa adote termos de confidencialidade para reforçar a proteção.


 
9. Ato de Indisciplina

Refere-se à desobediência de normas gerais estabelecidas pela empresa.

Exemplo:

  • Não utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios.

 
10. Ato de Insubordinação

Diz respeito ao desrespeito a ordens específicas e diretas de superiores.

Exemplo:

  • Um funcionário que se recusa a realizar uma tarefa determinada por seu gestor.

 

11. Abandono de Emprego

Ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por 30 dias consecutivos ou demonstra claramente que não pretende retornar.

Exemplos:

  • Ausentar-se por 10 dias sem aviso e começar a trabalhar em outra empresa no mesmo horário.
  • Mudar de estado sem informar a empresa.

 

12. Ofensas e Agressões no Ambiente de Trabalho

Inclui atos que lesam a honra, como insultos, calúnias ou agressões físicas contra colegas ou clientes.

Exceção:

  • Legítima defesa não configura justa causa.

 

13. Ofensas e Agressões contra Empregadores ou Superiores

Semelhante ao item anterior, mas neste caso, aplica-se independentemente de onde ou quando a ofensa ocorra, desde que envolva empregadores ou superiores.

Exceção:

  • Legítima defesa.

 
14. Prática de Jogos de Azar

Refere-se à participação em jogos de azar durante o expediente ou no ambiente de trabalho.

Exemplo:

  • Funcionários jogando em aplicativos de apostas no horário de serviço.

A aplicação da justa causa deve considerar a gravidade e a repetição da conduta.


 
15. Perda de Habilitação ou Requisitos Profissionais

Aplica-se quando o trabalhador perde condições legais para exercer sua função devido a sua própria conduta.

Exemplos:

  • Um motorista que perde a CNH.
  • Um vigilante que não renova o curso obrigatório.
 

Evite riscos e proteja seus direitos.

A demissão por justa causa é uma penalidade grave e deve ser aplicada com cautela. 

Em algumas situações, o trabalhador pode reverter a justa causa caso consiga provar abuso ou irregularidade na aplicação.

Para evitar esse tipo de problema:

  • Esteja sempre atento às normas da empresa.
  • Evite comportamentos que possam ser interpretados como faltas graves.
  • Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

Agora você já sabe tudo sobre demissão por justa causa!

Se você acredita que foi demitido injustamente, não deixe essa situação passar em branco.

Nosso escritório é especialista em demissão por justa causa e está pronto para analisar o seu caso.

Envie uma mensagem agora mesmo e fale com um advogado experiente que pode ajudar você a recuperar seus direitos!

ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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