Muita gente acredita que, para receber todos os direitos trabalhistas, é preciso ser demitido pela empresa. Mas isso nem sempre é verdade. Existe uma situação prevista na lei chamada Rescisão Indireta, onde o próprio empregado pode “demitir” a empresa por causa de atitudes erradas do patrão.
E o melhor: mesmo sendo você quem decide sair, a Justiça do Trabalho entende que a culpa foi da empresa. Ou seja, você tem direito a aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e até seguro-desemprego.
Esse tipo de rescisão é pouco conhecido, mas é muito poderoso para proteger quem sofre com abusos no trabalho. A boa notícia é que existem vários erros que as empresas cometem todos os dias, e que dão base legal para você sair do emprego sem sair no prejuízo.
Se você está passando por dificuldades no seu trabalho, leia com atenção. Pode ser que você esteja vivendo uma situação que permite pedir Rescisão Indireta e receber tudo o que tem direito.
A Rescisão Indireta acontece quando a empresa quebra o contrato de trabalho de forma tão grave que o empregado não tem mais condições de continuar ali.
Nesse caso, a Justiça permite que você peça a saída do emprego, mas receba como se tivesse sido mandado embora sem justa causa.
Você pode pedir Rescisão Indireta quando a empresa descumpre suas obrigações básicas, desrespeita seus direitos ou cria um ambiente insuportável de trabalho. Vamos ver abaixo as 5 principais situações que mais acontecem:
Todo trabalhador tem o direito de receber seu salário até o 5º dia útil de cada mês. Se a empresa atrasa sempre, isso mostra falta de respeito com sua vida financeira. Esse é um erro grave e dá direito à Rescisão Indireta.
Se você trabalha exposto a produtos químicos, calor, eletricidade, riscos de acidentes ou em ambientes perigosos e não recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa está te colocando em risco sem compensação. Isso também é motivo para sair e receber tudo.
Essas verbas são obrigatórias por lei. Se a empresa não paga suas férias, seu 13º salário ou não deposita corretamente o FGTS, ela está quebrando o contrato de trabalho. E você pode, sim, pedir sua saída por Rescisão Indireta.
Você foi contratado para um cargo e agora está fazendo tarefas inferiores ou teve o salário reduzido sem sua concordância? Isso é ilegal. A empresa não pode mudar seu contrato assim, de qualquer jeito. E sim, isso também é um erro que justifica Rescisão Indireta.
Se a empresa exige sua presença física no trabalho, ela é obrigada a oferecer o vale-transporte ou reembolsar seus gastos com condução. Se isso não acontece e você ainda precisa tirar do bolso, a empresa está errada. E essa é mais uma situação que pode ser levada à Justiça.
Se você está passando por uma ou mais dessas situações, saiba que não precisa continuar sofrendo com medo de perder seus direitos. A lei está do seu lado.
A Rescisão Indireta existe exatamente para proteger o trabalhador que é forçado a sair por causa dos erros da empresa. Com a ajuda de um advogado trabalhista, é possível acionar a Justiça e garantir todos os seus direitos.
Não fique calado. Busque orientação, junte provas e lute pelo que é seu.
Sim, mas o ideal é não demorar muito para agir. O tempo pode ser usado contra você no processo.
Ajuda bastante! Mas prints, documentos, holerites e comprovantes também servem como provas.
Sim! Esses direitos são garantidos, desde que a Justiça reconheça a culpa da empresa.
Não. A justa causa é usada quando o erro é do trabalhador. Ao pedir Rescisão Indireta, você está dizendo que quem errou foi a empresa.
Não. Em muitos casos, é melhor continuar trabalhando até que a Justiça avalie o pedido, para não perder nenhuma garantia.
Advogado especializado na área trabalhista, conhecido por sua atuação competente e dedicada. Criador do canal Saber Trabalhista, voltado para a disseminação de conhecimento trabalhista, oferecendo artigos e ajudando os interessados em saber mais sobre seus direitos!