Odair Nunes Advocacia

Rescisão indireta, como funciona? 5 requisitos para dar justa causa na empresa.

Nesse artigo você poderá aprender sobre o que é rescisão indireta e todos os requisitos para que você consiga vencer um processo.

Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta, por isso vou explicar como a rescisão indireta funciona.

Para aplicar a rescisão indireta existem algumas regras que o empregado deve seguir, e são aquelas mesmas que são previstas no caso de justa causa do empregado.

Então para que o empregado tenha sucesso em uma rescisão indireta é necessário que ele observe os seguintes requisitos:

1. Gravidade da Falta do Empregador

A falta realizada pelo empregador deve ser muito grave, de uma maneira que a continuidade da contratação se torna insuportável sendo impossível continuar a relação empregado e empregador, como por exemplo nos casos de assédio moral ou sexual, são coisas gravíssimas que impossibilita a continuação da relação de trabalho.

2. Imediatidade

A reação do empregado, quando verificada a falta grave cometida pelo empregador deve ser imediata, mas é importante deixar bem claro, que essa imediatidade não é igual aquela que a empresa tem para dar justa causa ao empregado. Esse requisito deve ser observado com “coerência”, por que  o empregado, as vezes se vê coagido a aceitar diversas faltas da empresa, pois ele precisa do salário, então é comum ele demorar para ingressar com um pedido de rescisão, pois tem medo de perder o emprego, mas isso também não pode durar para sempre, algumas decisões entendem que o empregado tem um prazo de 30 dias após a falta grave  para ingressar com a ação. 

Mas há exceção nos casos de atrasos de salário, falta de pagamento de FGTS, e demais verbas. Ou seja, caso o empregador não esteja cumprindo com seu dever de pagar seus direitos em dia, você pode lançar mão da rescisão indireta quando essa situação se perdurar no tempo. Em resumo, é possível a rescisão indireta quando esse atraso seja reiterado.

3. Nexo Causal

Esse requisito diz que o pedido de rescisão indireta deve decorrer da falta grave praticada pelo empregador. deve existir um nexo entre a falta da empresa e o seu pedido, por exemplo, se você quer sair da empresa você tem que pedir demissão. Você não vai entrar com a rescisão indireta por rigor excessivo, sendo que o real motivo é que você quer sair, isso não pode acontecer. 

Deve existir uma relação óbvia entre o seu pedido e a falta cometida.

4. Previsão Legal

Significa que todo pedido de rescisão indireta deve ser feito com base na lei, ou seja, o art. 483 da clt, não podendo o empregado tentar uma rescisão indireta por qualquer outro motivo que não esteja elencado nesse artigo. 

5. Proporcionalidade

A proporcionalidade também é critério a ser observado, devendo ser razoável e proporcional a rescisão indireta em face do ato faltoso cometido pelo empregador.

Se a falta não é algo muito prejudicial ao empregado, ele poderá primeiramente entrar em contato com o RH da empresa, ou procurar o sindicato e até mesmo o ministério público do trabalho, nos casos de pequenas faltas. É importante lembrar que a reiteração de pequenas faltas pode evidenciar um grave comportamento da empresa que pode ser motivo para justa causa, por exemplo atrasos no pagamento dos salários, todo mês a empresa atrasa 5, 10 dias, se o empregado demonstra que está gerando prejuízos para si, então esse pequeno comportamento reiterado pode ser considerado grave para a rescisão.

A rescisão indireta não é algo tão simples, pois o empregado que decidir rescindir o contrato deve provar que sofreu prejuízos, deve respeitar todos esses requisitos e provar que respeitou, por isso que é muito importante o empregado ter o auxílio de um bom advogado trabalhista, ele irá identificar todos esses pontos e dizer se vale a pena ou não a rescisão indireta.

Dr. Odair Nunes – https://odairnunesadvocacia.com.br/

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ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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Esse direito do trabalhador é pouco conhecido e por isso eu fiz um vídeo no canal do YouTube dando 5 requisitos para que você entre com a rescisão indireta, se você não sabe muito bem como funciona, eu te aconselho a você assistir esse vídeo.