Justa Causa no Trabalho: 3 Motivos mais Comuns.
A justa causa no trabalho é um dos maiores receios dos empregados. Essa demissão acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, que faz a empresa encerrar o contrato sem pagar direitos como aviso prévio e multa do FGTS.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a demissão por justa causa no artigo 482. Esse artigo lista as condutas consideradas faltas graves, que justificam a rescisão imediata do contrato de trabalho pelo empregador.
Neste artigo, vamos explicar os três principais motivos para justa causa no trabalho, como evitá-los e quais são seus direitos caso isso aconteça.
1. Ato de Improbidade
O que é?
O ato de improbidade é uma conduta desonesta e contrária à ética no ambiente de trabalho. Ele ocorre quando um empregado age de forma a prejudicar a empresa financeiramente ou moralmente. Isso pode envolver fraudes, apropriação indevida de recursos, manipulação de informações ou até mesmo uso indevido de bens da empresa para fins pessoais.
Exemplos comuns incluem:
Falsificação de assinaturas ou documentos.
Roubo ou desvio de dinheiro da empresa.
Alteração de registros para obtenção de vantagens indevidas.
Uso de informações privilegiadas para benefício próprio.
Consequências
O ato de improbidade pode levar à demissão por justa causa e até mesmo à responsabilização criminal, dependendo da gravidade da situação. Além disso, o empregado pode enfrentar dificuldades para conseguir um novo trabalho, pois sua reputação profissional pode ser afetada.
Como evitar?
Sempre aja com honestidade e transparência no trabalho.
Siga as regras da empresa e os princípios éticos da profissão.
Não utilize materiais, informações ou dinheiro da empresa para fins pessoais sem permissão.
Em caso de dúvidas sobre conduta, consulte seu gestor ou o setor de compliance da empresa.
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
O que é?
A incontinência de conduta ou mau procedimento refere-se a comportamentos inadequados e ofensivos no ambiente de trabalho. Isso inclui atitudes que vão contra as normas de convivência e respeito entre os colegas e superiores, podendo comprometer o ambiente organizacional.
Algumas condutas que podem levar à justa causa são:
Assédio moral ou sexual contra colegas.
Ofensas verbais, insultos ou agressões físicas.
Atitudes desrespeitosas que prejudiquem o ambiente de trabalho.
Compartilhamento de conteúdos inapropriados dentro da empresa.
Consequências
Esse tipo de comportamento pode gerar um ambiente de trabalho tóxico, desmotivar os colegas e até resultar em processos trabalhistas. A empresa tem o dever de garantir um local seguro e saudável para todos, e pode aplicar a demissão por justa causa caso um empregado viole esses princípios repetidamente.
Como evitar?
Mantenha uma postura profissional e respeitosa com todos.
Evite brincadeiras de mau gosto e piadas ofensivas.
Se houver desentendimentos, tente resolvê-los de maneira pacífica e profissional.
Caso presencie alguma conduta inadequada, denuncie pelos canais internos da empresa.
3. Desídia no Trabalho
O que é?
A desídia no trabalho significa falta de compromisso e dedicação com as obrigações laborais. Isso ocorre quando o empregado demonstra desinteresse, negligência ou baixo desempenho contínuo em suas atividades, prejudicando a produtividade da empresa.
Exemplos de desídia incluem:
Atrasos constantes e faltas sem justificativa.
Baixa produtividade e desleixo na execução das tarefas.
Descumprimento de prazos e metas sem motivo justificado.
Uso excessivo do celular ou distrações frequentes durante o expediente.
Consequências
A empresa pode aplicar advertências e suspensões para tentar corrigir o comportamento do empregado. No entanto, se a desídia persistir, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Além disso, um histórico de baixo desempenho pode dificultar a recolocação profissional no futuro.
Como evitar?
Chegue no horário e cumpra sua jornada de trabalho corretamente.
Mantenha-se focado e comprometido com suas responsabilidades.
Busque sempre melhorar seu desempenho e aprender novas habilidades.
Caso tenha dificuldades, converse com seu gestor para buscar soluções.
O que fazer se for demitido por justa causa injustamente?
Caso você tenha sido demitido por justa causa de forma injusta, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos. Algumas ações que podem ajudar são:
Reunir provas: Junte documentos, e-mails, mensagens e outros registros que possam comprovar sua versão dos fatos.
Buscar testemunhas: Colegas de trabalho podem ajudar a comprovar que a acusação da empresa foi injusta.
Consultar um advogado trabalhista: Entre em contato comigo para avaliar o seu caso e verificar a possibilidade de reverter a demissão na Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes
1. O que é justa causa no trabalho?
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, justificando a rescisão imediata do contrato.
2. A empresa pode aplicar justa causa sem advertência prévia?
Sim, mas em muitos casos, a empresa deve aplicar advertências ou suspensões antes da demissão, a menos que a falta seja muito grave.
3. Posso receber seguro-desemprego se for demitido por justa causa?
Não. O empregado demitido por justa causa perde o direito ao seguro-desemprego.
4. A empresa precisa apresentar provas para justificar a justa causa?
Sim, a empresa deve comprovar que a falta grave ocorreu e justificar a demissão.
5. O que acontece se eu processar a empresa e ganhar a causa?
Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a justa causa foi injusta, a empresa pode ser condenada a pagar todas as verbas rescisórias.
6. Um erro no trabalho pode gerar justa causa?
Depende. Erros comuns geralmente não justificam justa causa, mas se forem frequentes e causarem prejuízo à empresa, podem ser considerados desídia.
7. Posso ser recontratado após uma justa causa?
Não há impedimento legal, mas muitas empresas evitam recontratar empregados demitidos por justa causa.
8. Como um advogado trabalhista pode me ajudar em caso de justa causa?
Um advogado pode analisar seu caso, reunir provas e ingressar com ação para reverter a demissão injusta na Justiça do Trabalho.
ODAIR NUNES - OAB/SP 409.330
Advogado especializado na área trabalhista, conhecido por sua atuação competente e dedicada. Criador do canal Saber Trabalhista, voltado para a disseminação de conhecimento trabalhista, oferecendo artigos e ajudando os interessados em saber mais sobre seus direitos!