Odair Nunes Advocacia

Fui Demitido por Justa Causa: Saiba Como Reverter a Situação

Descubra como contestar e reverter uma demissão por justa causa.

Ser demitido por justa causa é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer trabalhador.

A sensação de injustiça, o impacto financeiro e o peso emocional podem ser devastadores.

Se você foi demitido por justa causa pode estar se perguntando:

“E agora? Perdi tudo?”

Mas, a boa notícia é que, em muitos casos, é possível reverter essa situação

A Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa só pode ser aplicada se a empresa seguir regras muito claras e rigorosas.

Se a empresa comete algum erro, a demissão pode ser anulada, além disso você pode recuperar todos os seus direitos, como aviso prévio, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.

Neste artigo, vamos explicar  quais são os requisitos que a empresa deve seguir para aplicar a justa causa e como agir para reverter essa penalidade caso ela tenha sido injusta.

Os 8 Requisitos da Justa Causa

Para que uma demissão por justa causa seja válida, a empresa precisa cumprir oito requisitos essenciais.

Se qualquer um deles for ignorado ou aplicado de forma errada, a demissão pode ser considerada injusta, e você terá direito a reverter a situação e recuperar os seus direitos.

Além disso, ainda existe a possibilidade de a própria empresa desistir da justa causa e voltar atras em sua decisão, para saber mais, clique aqui.

Vamos entender cada um deles:

1. O que é falta grave

A empresa só pode demitir por justa causa se a falta cometida for muito grave.

Não basta um erro simples ou uma pequena falha; a justa causa só deve ser aplicada em situações realmente sérias.

Exemplo:
Se você chegou atrasado algumas vezes, isso não justifica uma demissão por justa causa. Por outro lado, apresentar um atestado médico falso ou cometer furto no trabalho é uma falta grave, o que pode levar à justa causa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já anulou uma justa causa aplicada a um funcionário que usou um celular na linha de produção, considerando que a penalidade foi desproporcional à gravidade da falta (RR-1000626-65.2017.5.02.0467).

Nosso conselho: Reflita sobre a gravidade da situação. A empresa deve justificar claramente por que a falta foi tão séria a ponto de justificar uma demissão por justa causa.



2. A justa causa tem que fazer sentido com o que aconteceu

A justa causa precisa estar diretamente ligada ao que você fez.

A empresa não pode inventar um motivo para demitir você se ele não tiver relação com a falta cometida.

Exemplo:
Se você cometeu um erro simples em uma tarefa, a empresa não pode usá-lo como justificativa para uma demissão por justa causa, especialmente se o motivo for algo sem relação com o que aconteceu.

Isso é errado, pois não há relação entre o motivo da demissão e o ato praticado.

O tribunal de Minas Gerais já decidiu um caso parecido com: “O ato praticado pelo trabalhador deve ter nexo causal com a penalidade aplicada, sob pena de nulidade” (TRT-3, RO-0010041-22.2022.5.03.0005).

Nosso conselho: Se o motivo da justa causa não faz sentido ou não tem relação com o que você fez, você pode questionar a demissão.



3. Precisa estar na lei! Nada de inventar motivos.

A justa causa só pode ser aplicada se o motivo estiver previsto na legislação trabalhista, mais especificamente no artigo 482 da CLT.

A empresa não pode criar motivos para demitir você sem respaldo legal.

Exemplo:
Faltar ao trabalho sem justificativa é considerado desídia, um dos motivos previstos em lei. Porém, criticar a empresa em uma conversa pessoal com amigos pode não configurar justa causa, pois não está na legislação.

Confira aqui os motivos previstos em lei para a justa causa.

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=clt+artigo+482

“Não se admite justa causa sem enquadramento claro nas hipóteses do art. 482 da CLT” (TST – RR-1317-45.2015.5.03.0162).

Nosso conselho: consulte um advogado para verificar se o motivo alegado pela empresa realmente está na lei.



4. A empresa tem que agir rápido!

A empresa precisa agir rápido.

Se a empresa demora para aplicar a justa causa, ela pode perder o direito de fazê-lo.

A empresa não pode esperar demais. Quando há demora, ela pode ser considerada como um perdão, ou seja, a empresa aceitou o que você fez.

Exemplo:
Você cometeu uma falta, e seu chefe esperou meses para demitir você por justa causa. Nesse caso, a justa causa pode ser anulada porque houve demora sem explicação.

“O perdão tácito ocorre quando há demora injustificada entre o conhecimento da falta e a aplicação da punição” (TST – RR-140900-31.2017.5.03.0009).

Nosso conselho: se houve demora, questione. Esse é um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas.



5. Você não pode ser punido duas vezes pela mesma coisa.

Um erro só pode ser punido uma vez.

Se você já recebeu uma advertência ou suspensão pelo que fez, a empresa não pode aplicar uma justa causa depois disso.

Exemplo:
Você foi suspenso por três dias por causa de uma discussão no trabalho. Quando voltou, a empresa decidiu demitir você por justa causa pelo mesmo motivo.

Isso é ilegal.

“O empregador não pode punir o trabalhador duas vezes pelo mesmo fato” (TRT-2, RO-1000168-40.2020.5.02.0037).

Nosso conselho: lembre-se do que já aconteceu. Se a empresa tentou punir você mais de uma vez, é possível contestar.



6. A punição tem que ser justa: sem exageros!

A punição deve ser proporcional à falta cometida.

A justa causa é a punição mais severa e só deve ser aplicada em situações realmente graves.

Exemplo:
Se você faltou ao trabalho sem justificativa uma vez, isso não justifica uma demissão por justa causa.

Em vez disso, a empresa poderia aplicar uma advertência ou uma suspensão. Mas se a falta for frequente, a justa causa pode ser considerada.

“O princípio da proporcionalidade deve ser observado na aplicação da penalidade” (TST – RR-601-82.2016.5.09.0892).

Nosso conselho: Avalie se o que você fez realmente justifica uma punição tão extrema, caso entenda que não, você poderá contestar a justa causa.



7. A punição precisa seguir uma ordem: do mais leve ao mais grave

A empresa precisa aplicar as penalidades de forma progressiva.

Isso significa começar com uma advertência, passar para uma suspensão e só depois, em casos mais graves, aplicar a justa causa.

Exemplo:
Você chegou atrasado algumas vezes e foi demitido por justa causa diretamente, sem nunca ter recebido uma advertência. Isso vai contra a graduação da pena.

“A gradação das penalidades deve ser respeitada, salvo em casos de extrema gravidade” (TST – RR-125900-82.2016.5.03.0062).

Nosso conselho: se a empresa não seguiu esse escalonamento, é possível reverter a justa causa.



8. Precisa ter tudo bem explicado e formalizado.

A demissão precisa ser formalizada de forma clara, preferencialmente por escrito.

O trabalhador tem o direito de saber exatamente qual foi o motivo da dispensa.

Exemplo:
A empresa diz que você foi demitido por justa causa, mas não explica o motivo ou não apresenta provas.

Isso é ilegal.

“A ausência de formalização adequada da justa causa gera nulidade da dispensa” (TST – RR-7600-74.2013.5.10.0008).

Nosso conselho: exija um documento explicando o motivo da demissão. Se ele não existir, a justa causa pode ser invalidada.



 

Revertendo A Justa Causa

A demissão por justa causa só será válida se a empresa cumprir rigorosamente todos os requisitos.

Quando a empresa comete erros na aplicação da penalidade, a demissão pode ser anulada, e você pode recuperar todos os seus direitos e em alguns casos, até mesmo obter indenização por danos morais.

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido que a aplicação injusta ou abusiva da justa causa pode gerar sérias consequências para o empregado, tanto financeiras quanto emocionais.

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, não desista. Procure um advogado especializado em direito trabalhista para analisar seu caso.  Ele poderá verificar se a empresa cometeu erros e, se necessário, entrar com uma ação para garantir seus direitos

 

Quer reverter sua demissão e recuperar seus direitos?

No escritório Odair Nunes Advocacia Trabalhista, somos especialistas em defender os direitos dos trabalhadores.

Com anos de experiência em direito trabalhista, já ajudamos inúmeros clientes a reverterem demissões por justa causa injustas.

Sabemos o quanto esse momento pode ser difícil e entendemos as angústias que você está enfrentando.

Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, focado em ouvir sua história, analisar todos os detalhes do seu caso e traçar a melhor estratégia para proteger seus interesses.

Não enfrente isso sozinho!

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