Odair Nunes Advocacia

Trabalho sem registro quais meus direitos? O que vou receber?

Quais os direitos dos empregados que trabalham sem registro em carteira?

Nesse texto você poderá encontrar os direitos do empregado que trabalha sem registo. Caso você prefira, poderá assistir o vídeo que eu explico todos os direitos de quem trabalha sem registro confira no link abaixo ou clique aqui.

Mas por que as empresas contratam sem registrar? O que o empregado deve fazer nesse caso? Como saber se tenho direitos trabalhistas? A resposta para essas perguntas e muitas outas dicas importantíssimas eu vou te dar nesse artigo.

Muitos trabalham sem registro?

É mais comum do que imaginamos os casos em que os trabalhadores iniciam na empresa sem serem contratados, como se fosse um contrato de experiência, mas o tempo passa, meses e anos e aquela pessoa continua sem registro.

Pode ser por necessidade, muitas vezes, por ser difícil arrumar emprego, o trabalhador acaba se submetendo a algumas regras ilícitas de empresas irregulares e acaba trabalhando sem o registro.

Talvez por falta de conhecimento, já vi casos que o empregado iniciou o trabalho como se estivesse fazendo um teste e trabalhou 3 meses ou mais sem ser registrado, mas acontece que qualquer trabalho, seja experiência ou não, deve ser registrado em carteira de trabalho.

Por que contratam sem registro?

Trabalhar sem registro parece uma boa opção de primeira, você não vai ter descontado o INSS, o FGTS e nem o IR, seu salário vai ser maior do que se fosse registrado, sim a princípio esse pensamento está certo, mas acontece que se você não for registrado você não está recebendo as verbas que um empregado registrado recebe.

Não terá os depósitos de FGTS, a multa de 40% quando sair, não terá contagem de tempo para aposentadoria não haverá como receber o seguro desemprego.

E para a empresa é uma economia, ela se aproveita da crise do desemprego para contratar trabalhadores informais, sem carteira assinada e não ter que arcar com a despesa de um empregado registrado, sabemos que essa carga para a empresa é pesada, um trabalhador é extremamente caro para a empresa.

Recebo muita gente com esse problema, trabalhou 5, 10 anos sem registro e agora está com problema para se aposentar por que não tem contagem de tempo por exemplo.

Mas e o que fazer se estou trabalhando sem registro? Eu sei que você fez essa pergunta, e agora eu vou responder, mesmo se sua carteira de trabalho não for assinada você pode ser considerado empregado sim.

Para saber se você é considerado empregado ou não devemos ver se você se enquadra nos requisitos que caracterizam a relação de emprego, quando o empregado deve ter o registro realizado.

São 5 os requisitos que devemos observar para saber se você pode ser considerado um empregado:

Subordinação: É aquela obediência que o empregado deve ao chefe, essa subordinação é do contrato de trabalho o empregado é subordinado a exercer as atividades que tem relação com o contrato de trabalho, com sua função. 

Habitualidade: Ou seja, aquele empregado que trabalha habitualmente para o mesmo empregador, uma observação, habitual não quer dizer todos os dias da semana ok, se você trabalha habitualmente mesmo que menos 3 vezes por semana por exemplo já está caracterizado esse requisito.

Onerosidade: Todo aquele que é contratado para trabalhar espera de volta uma contraprestação, o salário, então a onerosidade é quando você trabalha mediante pagamento de salário, é importante diferenciar por que existe o trabalho voluntário ok, você trabalha todos os dias, subordinado, mas não tem pretensão de receber salário, é normal esse tipo de trabalho.

Pessoalidade: É quando você não pode mandar outra pessoa no seu lugar, você foi contratado e somente você pode fazer esse serviço.

Pessoa Física: O empregado precisa ser pessoa física, caso ele seja contratado como MEI, ele não pode ser considerado empregado, a não ser naqueles casos de fraude, de pejotização, onde o MEI é usado somente para fazer o empregado não ter diretios trabalhistas, mas ele trabalha como se empregado fosse, esses são os casos de pejotização e o empregado também pode entrar com ação pedindo reconhecimento de vínculo.

Agora que você viu que tem os 5 requisitos previstos no seu contrato, o que você terá que fazer é ingressar com um pedido de reconhecimento de vínculo na justiça do trabalho, e demonstrar por meio de provas que você trabalha para aquela empresa sem registro.

Como funciona esse processo? Você vai ao seu advogado especialista em direito do trabalho e explica a situação que você está, trabalhando sem registro a X meses… com as provas que você tiver do vínculo ele vai entrar com o processo na justiça do trabalho pedindo ao juiz para que faça a empresa reconhecer que você trabalhou lá esse tempo e a obrigue a pagar todos os seus direitos.

Mas como conseguir vencer um processo desses? O que eu sempre aconselho nesses casos é guardar documentos que façam prova da relação de emprego, esses documentos podem ser fotos com o uniforme, fotos do caderno de ponto, e-mail trocados com os superiores, extrato de pagamento do salário, mensagens de WhatsApp, depoimento testemunhal e uma dica que sempre falo para quem me procura com esse problema, use gravação de áudio do celular como meio de provar seu vínculo na empresa.

As pessoas acham que gravar uma conversa é proibido, mas a verdade é que não, se você estiver participando da conversa é perfeitamente legal a gravação, mesmo que a outra pessoa não saiba.

É proibido gravar conversas em que as pessoas não sabem que estão sendo gravadas e que você não é parte da conversa.

Então seguindo essas dicas você poderá ingressar com uma ação chamada reconhecimento de vínculo e ter todos os direitos que qualquer outro trabalhador tem, lembrando que é muito importante você ter provas deste trabalho sem registro.

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ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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