Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão ao funcionário?
O término do contrato de trabalho gera diversas dúvidas e uma das mais frequentes é: quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
Neste artigo, você vai entender o prazo legal, como calcular corretamente, o que acontece em caso de atraso e como se proteger.
Qual é o prazo de pagamento da rescisão?
Pelo artigo 477, § 6º da CLT, o prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho — seja por demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, contrato a termo, aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Pontos fundamentais:
Contam-se dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é uniforme para todos os tipos de desligamento.
Como funciona na prática o cálculo do prazo?
Atualmente, a regra é simples: a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho.
Isso significa que não importa se a demissão foi sem justa causa, com justa causa ou até mesmo por pedido de demissão do próprio trabalhador. O prazo é o mesmo para todos os casos. Inclusive, desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse prazo de 10 dias passou a valer de forma unificada para todos os tipos de rescisão.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Agora, e se a empresa não pagar no prazo? Essa é uma situação mais comum do que deveria. A CLT também prevê uma consequência para isso. Quando a empresa atrasa, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário mensal, conforme o parágrafo 8º do mesmo artigo 477.
É importante lembrar que essa multa é aplicada de forma única, ou seja, não aumenta com o passar dos meses. Mesmo que o atraso dure 30, 60 ou 90 dias, a multa permanece sendo de um salário. Mas, dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito também a juros, correção monetária e, em situações mais graves, até mesmo a uma indenização por danos morais, caso o atraso cause prejuízos concretos.
O que fazer em caso de atraso
Sempre explico para meus clientes é que o trabalhador não precisa esperar indefinidamente para receber. Caso a empresa não pague dentro do prazo, o caminho é buscar os seus direitos. O primeiro passo pode ser uma notificação formal, mas se isso não resolver, a orientação é procurar um advogado de confiança e ingressar com uma ação trabalhista.
Na Justiça, além de garantir o pagamento das verbas que estão pendentes, o trabalhador pode incluir a multa, os juros e outros direitos relacionados ao atraso.
E caso você esteja nessa situação agora, ou conheça alguém que esteja, o ideal é agir rápido. Quanto mais cedo você buscar orientação, maior a chance de resolver a situação de forma eficiente.
Perguntas Frequentes sobre prazo de pagamento da rescisão
1. O prazo de 10 dias inclui finais de semana e feriados?
Sim. O prazo é contado em dias corridos, sem excluir sábados, domingos ou feriados.
2. Se a empresa pagar só uma parte da rescisão, a multa também se aplica?
Sim. A multa é devida sempre que houver atraso no pagamento total das verbas rescisórias.
3. Quem pede demissão também tem direito a esse prazo?
Sim. O prazo de 10 dias vale para todos os tipos de rescisão, inclusive pedido de demissão.
4. Posso receber a multa mesmo se a empresa me pagou com poucos dias de atraso?
Sim. Basta que a empresa não tenha cumprido o prazo de 10 dias para a multa ser aplicada.
5. O que fazer se a empresa não pagar a multa?
O ideal é procurar orientação jurídica e ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.
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ODAIR NUNES - OAB/SP 409.330
Advogado especializado na área trabalhista, conhecido por sua atuação competente e dedicada. Criador do canal Saber Trabalhista, voltado para a disseminação de conhecimento trabalhista, oferecendo artigos e ajudando os interessados em saber mais sobre seus direitos!