Odair Nunes Advocacia

Sou pj mas trabalho como clT - o que é Pejotização

Você sabe o que é Pejotização?

A pejotização é um termo utilizado para descrever uma prática em que uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de contratá-lo como funcionário com carteira assinada. Essa prática é comum em diversos setores da economia e por isso tem sido cada vez mais utilizada no Brasil.

Vantagens e desvantagens da pejotização

Uma das principais vantagens para a empresa é que ela não precisa arcar com os encargos trabalhistas que seriam devidos caso o trabalhador fosse contratado como funcionário, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. Além disso, a empresa não precisa oferecer benefícios como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, entre outros.

Por outro lado, o trabalhador que é contratado como pessoa jurídica precisa arcar com diversos custos que não existiriam se ele fosse contratado como funcionário. Entre esses custos, estão a contribuição para o INSS, a contratação de um contador para cuidar da parte fiscal e tributária, além de outros custos administrativos.

Além disso, ele não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios que seriam garantidos caso ele fosse um funcionário.

Como a pejotização é vista pelos sindicatos e justiça?

A prática da pejotização tem sido bastante criticada por sindicatos e movimentos sociais, que a consideram uma forma de precarização do trabalho.

Isso porque, ao contratar trabalhadores como pessoa jurídica, as empresas acabam reduzindo os custos com mão de obra e não oferecem garantias trabalhistas e sociais aos seus empregados.

Portanto, a pejotização pode ser considerada uma forma de sonegação fiscal, uma vez que as empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica muitas vezes não recolhem os impostos devidos.

Assim essa prática prejudica não só os trabalhadores que são contratados como PJ, mas também a sociedade como um todo, que deixa de arrecadar recursos importantes para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

O que fazer se sou pJ mas trabalho como CLT?

Se o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ), mas acredita que existe um vínculo empregatício com a empresa contratante, ele pode buscar comprovar essa relação através de meios jurídicos.

O primeiro passo é reunir documentos que possam comprovar a relação entre a empresa e o trabalhador, como contratos, notas fiscais, recibos de pagamentos, e-mails, entre outros.

Mas para que exista um vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais. São eles:

  1. Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do empregador.
  2. Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado, ou seja, o empregado deve receber uma contraprestação pelos serviços prestados.
  3. Subordinação: o empregado deve estar subordinado ao empregador, ou seja, deve seguir as ordens e instruções deste no desempenho das suas atividades.
  4. Habitualidade: o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, com uma certa continuidade ao longo do tempo.
  5. Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de forma não eventual, ou seja, de forma contínua e regular, não podendo se tratar de um serviço esporádico ou eventual.

E se for provado a pejotização?

Caso seja comprovado que existe um vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, o PJ poderá requerer o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias que são devidas, tais como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras.

Por fim, é importante ressaltar que contratar uma Pessoa Jurídica para prestar serviços não é ilegal, desde que esteja dentro dos limites da lei. No entanto, é importante que as empresas e os trabalhadores fiquem atentos às implicações dessa prática e que busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos e deveres estejam sendo respeitados.

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ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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