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Pedido de demissão: por que essa decisão pode gerar prejuizo ao trabalhador

O pedido de demissão costuma ser tratado como uma decisão simples. Na prática, muitas vezes ele acontece no impulso, no cansaço acumulado, em momentos de desgaste emocional ou na falsa sensação de que “é melhor sair do que continuar”. O problema é que, juridicamente e financeiramente, pedir demissão está longe de ser uma decisão neutra para o trabalhador.

O pedido de demissão é uma das formas de encerramento do contrato de trabalho que mais gera prejuízo financeiro, não porque o empregado perde todos os direitos, mas porque abre mão de proteções importantes previstas na legislação trabalhista justamente para o momento do desemprego. A falta de informação faz com que muitos trabalhadores só percebam esse prejuízo quando recebem o acerto rescisório, normalmente muito menor do que imaginavam.

 

O que o trabalhador recebe ao pedir demissão

Ao contrário do que muitos acreditam, o pedido de demissão não elimina todos os direitos do empregado. Alguns valores continuam sendo devidos e devem constar corretamente no termo de rescisão.

O primeiro deles é o saldo de salário. Todo dia efetivamente trabalhado no mês da demissão deve ser pago. Não importa se o empregado trabalhou poucos dias. Qualquer período trabalhado gera direito ao pagamento proporcional.

Outro direito que permanece é o das férias vencidas, caso existam. Essas férias devem ser pagas integralmente, acrescidas do terço constitucional, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão. Esse é um direito que não se perde.

Além das férias vencidas, o empregado também tem direito às férias proporcionais, calculadas conforme o tempo trabalhado no período aquisitivo em curso, igualmente com o adicional de um terço. Esse valor costuma ser ignorado ou mal conferido, o que gera erros frequentes no acerto.

O décimo terceiro salário também é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos quinze dias trabalhados conta para o cálculo. É comum encontrar rescisões com erro nesse ponto, especialmente quando o trabalhador não confere os valores com atenção.

 

O que o trabalhador perde ao pedir demissão

É aqui que o impacto financeiro se torna mais relevante. Ao pedir demissão, o empregado perde direitos que funcionam como uma rede de proteção no período posterior ao desligamento.

O primeiro deles é o aviso-prévio indenizado. Quem pede demissão não recebe esse valor. Além disso, caso não cumpra o aviso, a empresa pode descontar esse período do acerto, reduzindo ainda mais o valor final da rescisão.

Outro ponto extremamente relevante é o FGTS. O trabalhador que pede demissão não tem direito à multa de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS. Dependendo do tempo de serviço, essa multa pode representar dois, três ou até mais salários que deixam de ser recebidos.

Além disso, o saldo do FGTS fica retido. O empregado não pode sacar livremente esse valor, salvo em hipóteses legais específicas. Muitos trabalhadores contam com esse dinheiro para se reorganizar financeiramente após a saída do emprego e só descobrem a impossibilidade do saque depois da rescisão.

O seguro-desemprego também não é devido no pedido de demissão. Esse benefício é exclusivo para quem é dispensado sem justa causa. A ausência dessa renda mensal faz muita diferença nos primeiros meses após o desligamento e costuma ser subestimada no momento da decisão.

 

Quando o pedido de demissão pode não ser a melhor escolha

Um aspecto pouco conhecido pelos trabalhadores é que, em muitos casos, o pedido de demissão não é a única saída possível. Situações como atraso ou falta de pagamento de salários, excesso de jornada, desvio de função, assédio moral ou descumprimento reiterado do contrato podem caracterizar falta grave do empregador.

Nessas hipóteses, pode ser cabível a chamada rescisão indireta, modalidade em que o empregado encerra o contrato por culpa do empregador e recebe praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa do FGTS, liberação do saldo e seguro-desemprego.

O problema é que muitos trabalhadores pedem demissão sem saber que estão abrindo mão desses direitos, simplesmente por desconhecerem as alternativas jurídicas disponíveis.

 

Informação evita prejuízo

Pedir demissão é um direito do empregado, mas não é uma decisão neutra. Ela impacta diretamente o valor do acerto, o acesso a benefícios e a segurança financeira no período seguinte ao desligamento. Decisões tomadas por impulso ou sem informação costumam gerar prejuízos que poderiam ser evitados.

Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador precisa se perguntar: estou ciente do que vou receber? Sei exatamente o que estou perdendo? Existe alguma irregularidade no contrato que justifique outra forma de encerramento?

Conhecimento muda decisões. Informação evita perdas. No Direito do Trabalho, sair do emprego da forma errada pode custar caro.

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ODAIR NUNES - OAB/SP 409.330

Advogado especializado na área trabalhista, conhecido por sua atuação competente e dedicada. Criador do canal Saber Trabalhista, voltado para a disseminação de conhecimento trabalhista, oferecendo artigos e ajudando os interessados em saber mais sobre seus direitos!

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