Odair Nunes Advocacia

MOTIVOS PARA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Você Sabia Que Assim Como A Empresa Pode Dar Justa Causa No Empregado O Empregado Também Pode Dar Uma Justa Causa Na Empresa? 

Pois É, Esse É Um Direito Do Empregado Previsto No Art. 483 Da CLT, Que Elenca Os Motivos Para A Rescisão Indireta.

Esse direito é pouco conhecido pelos trabalhadores, mas é importantíssimo, pois quando o empregador comete uma infração grave contra o empregado, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta, do contrato, funciona como uma justa causa na empresa. Por isso é de suma importância conhecer todos os motivos para rescisão indireta.

Esse direito pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento desde que provada a falta por parte da empresa.

Além disso, são assegurados no caso de rescisão indireta todos os direitos que o empregado teria em caso de demissão sem justa causa: seguro desemprego, pagamento de horas trabalhadas, indenização do FGTS e outros. 

Então, para que você tenha certeza sobre o seu direito eu vou explicar cada um dos motivos para que você veja se é o seu caso, então vamos lá para o primeiro.

Serviços Superiores Às Suas Forças.

Um dos primeiros motivos para a rescisão indireta previsto em lei é quando forem exigidos serviços superiores às suas forças. Aqui pode ser entendido tanto como força física como também ao esforço intelectual, se forem exigidos de você serviços superiores ao seu conhecimento também pode ser causa para rescisão indireta.

Por exemplo o trabalhador foi contratado como auxiliar de limpeza e é obrigado a vender os produtos da loja, veja que ele não tem conhecimento de vendedor, ele não tem conhecimento técnico para vender, isso é caso de rescisão indireta pois prejudica o trabalhador psicologicamente, ele começa a sentir uma pressão que não sabe o que fazer, é extremamente prejudicial ao empregado, além do desvio de função, ele está exercendo atividades alheias ao contrato.

Já nos casos de força física temos o art. 198 e 390 que traz a quantidade de peso que pode ser levantado individualmente pelo trabalhador.

Motivos para a rescisão indireta: os serviços proibidos por lei.

Quando a lei fala em serviços proibidos, significa dizer aqueles que sua realização constituam crime ou que a lei expressamente proíba,  por exemplo se o chefe pede para o empregado cometer um ato ilícito, subornar alguém, danificar o patrimônio de alguém, ou enganar o cliente, por exemplo falar que o produto está em perfeito estado, quando na verdade não está.

Se o empregado não quiser fazer poderá se negar e ainda pedir a rescisão indireta e dependendo do caso até mesmo uma indenização por danos morais.

Serviços contrários aos bons costumes.

Esse motivo para rescisão indireta é mais complexo por que não há uma definição exata de bons costumes, mas aqui ele fala daqueles serviços que não são proibidos, não são crimes, mas também não é algo muito legal para pedir pro empregado fazer.

Por exemplo o chefe pedir para você tentar seduzir o cliente para que ele compre, falar para você usar uma roupa mais sensual, isso é contrário aos bons costumes.

Exigência de serviços alheios ao contrato.

Esse caso aqui é por exemplo o do acúmulo ou desvio de função, você foi contratado como auxiliar de limpeza, mas agora você faz serviços de vendedor, ou você é secretária, mas além disso tem que fazer o serviços da copeira também.

É importante lembrar que para conseguir vencer um pedido de rescisão indireta nesse caso você precisa te provas muito robustas do serviços alheios ao contrato.

Rigor excessivo, muito comum para a rescisão indireta.

O rigor excessivo é visto como uma perseguição ao empregado, um tratamento diferente daquele que é dado aos demais, dando advertências, sendo mais rígido com o funcionário sem motivação.

E nos casos em que essa perseguição for reiterada a gravidade do que for feito pode ser considerado assédio moral. É muito comum nos casos de cobrança de metas abusivas.

Perigo manifesto de mal considerável.

É o caso do empregado que é exposto a um perigo evidente e que pode lhe fazer um mal, por exemplo o trabalho periculoso sem os devidos equipamentos de proteção, como aquele limpador de vidros de prédios que não recebe o cinto de segurança ou o capacete, ou pedir para o empregado que não tem habilitação para que ele dirija o carro da empresa.

Esses pedidos fazem com que o empregado com medo de perder seu emprego se submeta a situações perigosas, e isso pode sim ser causa de rescisão indireta.

Ato lesivo à honra ou a boa fama.

É o mesmo caso de demissão por justa causa do empregado, quando o empregado ofende o patrão ele pode ser demitido por justa causa, exceto se for legítima defesa, o mesmo acontece aqui, se o patrão ofender o empregado ou a qualquer pessoa de sua família ele pode entrar com a rescisão indireta, e dar a justa causa no patrão recebendo o direito a rescisão indireta.

Ofensa física.

Também é semelhante ao que acontece com o empregado, caso seu chefe te agrida fisicamente você também pode ingressar com a rescisão indireta e dar justa causa para a empresa, exceto se for em legítima defesa, então se o seu chefe se protege de uma agressão sua, aí não tem motivo para rescisão indireta, mas apenas uma justa causa para você.

Redução do trabalho.

A rescisão indireta do contrato de trabalho se configura em razão da comprovação quanto a ocorrência de redução significativa dos salários pela supressão de comissões, fato que demonstra alteração contratual ilícita.

 Se o empregado trabalha por comissão por exemplo e a empresa diminui sua comissão, prejudica absurdamente o empregado.

Descumprir as obrigações do contrato.

Esse é o mais comum, e aqui nós podemos englobar TODAS as anteriores, mas eu vou falar dos principais motivos que são considerados como quebra das obrigações contratuais, vamos seguindo…

Atrasos frequentes no pagamento dos salários

O atraso reiterado no pagamento dos salários é uma falta do empregador considerada grave o suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego.

O trabalhador tem suas obrigações, seus deveres, compromissos e não pode ficar a deriva sendo que trabalho.

Todavia, para isso é preciso que o atraso seja frequente, todo mês o salário atrase ou um atraso muito grande no pagamento.

Falta de depósitos regulares do FGTS

Esse motivo é um pouco polêmico, alguns juízes entendem que como o FGTS é um dinheiro que não está disponível para o empregado ele não teria prejuízos pela falta de recolhimento, mas alguns entendem de forma mais benéfica ao empregado, primeiro por que o FGTS tem correção, então se você não tem depósitos você perde dinheiro da correção, segundo e se você quiser usar o saldo para compra do imóvel e você percebe que não tem saldo na conta para isso? E o outro motivo é por conta do novo saque aniversário… Todo ano você vai poder sacar o seu saldo do FGTS e se não tiver saldo você não vai ter acesso.

É importante que você saiba que na rescisão indireta o empregado tem que provar o ato grave da empresa, não é só entrar com o pedido e pronto, você precisa provar que sofreu prejuízos, que o ato foi muito grave a ponto de ser insustentável a relação com a empresa, pois se você não conseguir provar vai perder a ação aí nesse caso temos 2 resultados possíveis:

  1. Se você continuou trabalhando após entrar com a ação e perdeu o contrato continua em vigor, você continua trabalhando, até pedir demissão ou ser demitido.
  2. Se você entrou com o pedido e decidiu parar de trabalhar  e perder, não conseguir provar o prejuízo, como você não foi mais trabalhar o juiz considera como um pedido de demissão.

Então antes de decidir dar entrada no pedido de rescisão indireta faça um boa avaliação do seu caso, veja os requisitos para a rescisão indireta e consulte um advogado especialista em direito do trabalho.

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ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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