Odair Nunes Advocacia

Estou grávida e fui demitida na experiência. Isso é legal?

Descubra como a lei protege a gestante, mesmo no contrato de experiência.


Você sabia que muitas mulheres só descobrem a gravidez depois de começarem em um novo emprego? Em muitos casos, isso acontece justamente durante o chamado contrato de experiência.

Agora imagine a situação: você está empolgada com a nova oportunidade, descobre que está grávida, e de repente… a empresa decide te dispensar.

Esse tipo de situação gera muitas dúvidas e, infelizmente, é mais comum do que parece. Será que a empresa pode te mandar embora mesmo grávida?

O contrato de experiência anula a estabilidade da gestante? O que diz a CLT sobre isso?

Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta se é legal demitir uma mulher grávida durante o contrato de experiência, quais são os seus direitos garantidos pela Justiça do Trabalho e o que fazer caso isso aconteça com você.

Continue lendo, porque essa informação pode fazer toda a diferença na sua vida profissional e na sua gestação.

🤰 Gravidez durante o contrato de experiência: o que você precisa saber.

Muita gente acredita que o contrato de experiência não garante os mesmos direitos da CLT. Mas isso não é verdade quando o assunto é estabilidade da gestante.

A estabilidade no emprego para mulheres grávidas é garantida pela Constituição Federal, e isso vale para quase todos os tipos de contrato — inclusive o de experiência. Ou seja, a partir do momento em que você engravida, já tem o direito de permanecer no emprego até 5 meses após o parto, mesmo que esteja no período de experiência.

✅ A empresa pode te demitir grávida durante o contrato de experiência?

Não. A demissão é considerada ilegal.

Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na hora da demissão, a Justiça do Trabalho entende que a estabilidade se mantém, e você pode entrar com uma ação para pedir a reintegração ao trabalho ou o pagamento da indenização referente a todo o período em que deveria ter permanecido empregada.

💡 Descobri que estava grávida depois da demissão. Ainda tenho direito?

Sim! Se você descobriu a gravidez após o desligamento, ainda assim tem direito à estabilidade. O que vale para a Justiça é o momento da concepção, ou seja, se você já estava grávida no dia da demissão, mesmo sem saber, tem direito garantido.

Nesse caso, é possível comprovar a gravidez por meio de exames e buscar a reintegração ao trabalho ou indenização pelos salários e benefícios que deixou de receber.

📌 O que você pode fazer se for demitida grávida na experiência?

Se isso aconteceu com você, é muito importante:

  1. Guardar documentos e exames que comprovem a gravidez.

  2. Reunir provas do vínculo com a empresa (contrato, e-mails, mensagens, etc.).

  3. Falar com um advogado trabalhista de confiança o quanto antes.

  4. Avaliar se deseja ser reintegrada ou apenas receber indenização.

  5. Agir rápido, pois os prazos na Justiça do Trabalho são curtos.

✨ Conclusão

Se você está passando por essa situação, saiba que a gravidez no contrato de experiência também garante estabilidade. A empresa não pode te mandar embora simplesmente por estar no período de experiência. A lei está do seu lado, e existem caminhos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A demissão de gestante é um assunto sério. Por isso, quanto antes você procurar ajuda, maiores as chances de resolver tudo da melhor forma — e com a tranquilidade que você merece nesse momento tão especial.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Descobri a gravidez depois da demissão no contrato de experiência. Tenho direito?

Sim. Se já estava grávida no momento da demissão, a estabilidade está garantida por lei.

2. A empresa pode alegar que o contrato era temporário e por isso me demitiu?

Mesmo com contrato de experiência, a estabilidade da gestante prevalece. A demissão é considerada ilegal.

3. Posso escolher entre ser reintegrada ou receber indenização?

Sim. Muitas vezes, a Justiça oferece as duas opções: voltar ao emprego ou receber os valores que teria ganhado até o fim da estabilidade.

4. A empresa precisa saber da gravidez para a estabilidade valer?

Não. A estabilidade independe do conhecimento da empresa. Basta estar grávida na data da demissão.

5. Preciso de advogado para entrar com o processo?

Sim. Um advogado trabalhista pode te orientar e buscar seus direitos com mais segurança e rapidez.

📌 Se você foi demitida grávida, mesmo no contrato de experiência, entre em contato agora mesmo.


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ODAIR NUNES - OAB/SP 409.330

Advogado especializado na área trabalhista, conhecido por sua atuação competente e dedicada. Criador do canal Saber Trabalhista, voltado para a disseminação de conhecimento trabalhista, oferecendo artigos e ajudando os interessados em saber mais sobre seus direitos!