Odair Nunes Advocacia

Como reverter justa causa no trabalho?

Justa causa é a penalidade mais grave que um empregado pode receber, por isso a lei obriga a empresa a seguir alguns requisitos para a dispensa por justa causa.

São critérios bem específicos e algumas empresas não respeitam, por isso que é tão comum conseguir reverter uma justa causa

Justa causa é a penalidade máxima que um empregado pode receber no seu trabalho, por isso ela precisa ser aplicada com muito cuidado e seguindo alguns passos muito importantes, para que estejam presentes todos os  requisitos, e caso algum deles não esteja presente você pode conseguir reverter essa penalidade.

Caso você ainda não saiba os motivos que podem fazer um empregado ser demitido por justa causa poderá conferir nesse artigo que explico 15 coisas que você não pode fazer no trabalho.

E nos casos em que a justa causa é anulada na justiça o empregado recebe todos os direitos como se fosse uma demissão normal.

Então é muito importante na hora da justa causa verificar se todos os requisitos foram preenchidos, caso não tenha você pode procurar um advogado especialista em direito do trabalho e ele irá te orientar da melhor forma.

Agora vamos ver 1 por 1, quais são esses requisitos que a empresa precisa seguir na hora de aplicar uma justa causa para o empregado.

1. Gravidade do ato praticado

O primeiro requisito que vamos analisar na aplicação da justa causa é a gravidade do ato praticado. Esse primeiro requisito já é bem controverso, pois o que pode ser grave uma empresa para outro pode ser algo mediano e se for mediano não pode ser aplicado justa causa.

A empresa tem um poder que se chama poder disciplinar, que está inserido no poder de direção, então a empresa no direcionamento da sua atividade ela tem o direito de disciplinar o empregado, seja com uma advertência, suspensão ou a justa causa.

Portanto, na hora de disciplinar o empregado é muito importante que se tenha em mente a gravidade do ato. Suspender, advertir o empregado por que ele faltou 1 dia, chegou atrasado 1 vez, usou o celular 1 vez, fez coisas pequenas, pegar coisas banais e usar como modo de aplicar punições para depois demitir o empregado por justa causa é algo comum de se ver, mas é importante deixar claro que em um processo de reversão de justa causa que o empregado tem várias advertências é possível analisar cada uma delas para ver se no conjunto total ele realmente merecia a justa causa.

Então a gravidade do ato tem que estar presente, por exemplo aquele funcionário que chega atrasado todos os dias, ou toda semana ele falta sem justificativa, ou roubou alguma mercadoria ou aquele que entregou um atestado falso, nesses casos é evidente a gravidade do ato, e nesse caso a justa causa seria bem aplicada.

2. Nexo de causalidade.

Para que seja válida a justa causa, o ato grave praticado deve ser o motivo da justa causa. Deve haver um nexo entre a justa causa e o que você fez. Ou seja, o motivo da justa causa deve decorrer exatamente do ato praticado.

É o laço, vínculo, que precisa existir entre a demissão e a prática faltosa. A empresa não pode demitir por justa causa o empregado quando na verdade o contrato está sendo rescindido por outro motivo.

Por exemplo, quando a empresa não tem mais interesse em continuar com os serviços do empregado e como uma mera justificativa falsa demite o trabalhador por justa causa.

Nesse caso, se não houver nexo entre a demissão do empregado e o ato praticado, certamente a justa causa será revertida.

3. Previsão legal

Significa que toda justa causa aplicada deve estar prevista em lei, não podendo a empresa criar novas modalidades de demissão.

Se você quiser saber todos os motivos que a empresa pode utilizar como demissão por justa causa você pode conferir nesse vídeo em que eu trago 15 motivos para a empresa te demitir por justa causa.

Esse requisito é importantíssimo para a proteção do empregado, é claro que a lei não poderia trazer os motivos exatos para a justa causa, são inúmeros, mas ela traz alguns motivos genéricos que a empresa pode enquadrar a falta do empregado alí, por exemplo o empregado que frequentemente chega atrasado, comete ato de desídia e pode ser dispensado por justa causa.

4. Imediatidade:

Esse é muito importante, pois entre a prática do ato e a demissão não pode haver um espaço de tempo muito longo, pois isso significaria um perdão tácito.

A imediatidade é um dos principais requisitos objetivos, a pena deve ser aplicada logo após o empregador ter conhecimento da falta.

Em alguns casos é necessário o empregador abrir sindicância ou inquérito interno para a apuração da falta, nesses casos a punição deve ser aplicada imediatamente após a conclusão da sindicância ou inquérito.

Agora eu vou dar a dica que comentei no começo, anota aí que você pode precisar.

Falta não punida é falta perdoada.

Existe uma coisa que chamamos de perdão tácito, é aquele perdão não falado, seu chefe sabe o que você fez, sabe que poderia te demitir, mas deixa quieto, não te demite, nesse caso, ele sabendo do ato e não te demite, ele está perdoando sua falta, e não poderá mais te demitir por esse motivo.

5. Dupla Punição

Esse requisito, diz respeito ao empregador que pune o empregado duas vezes pelo mesmo ato praticado, o que não é permitido. 

Significa que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato. Existem casos em que o empregado comete um ato que é punível de justa causa, mas a empresa lhe dá uma suspensão de 3 dias, esse empregado não pode mais ser demitido por justa causa pela mesma falta quando voltar ao trabalho.

Por exemplo, o empregado que no dia 02 agride um colega de trabalho e é mandado ficar em casa 3 dias de suspensão, enquanto a empresa pensa no que faz. Esse empregado já tomou a punição dele, uma suspensão de 3 dias, ele não pode ser demitido por justa causa por ter agredido o colega de trabalho no dia 02. Só se ele agredir novamente outro dia. Mas a agressão do dia 02 já foi punida com suspensão e a empresa não pode mais puni-lo por aquilo.

6. Proporcionalidade / 7. Gradação da pena

Entre a falta cometida e a punição deve haver uma proporcionalidade, ou seja, o empregado que falta 1 dia não pode ser demitido por justa causa.

A justa causa é a medida mais grave de todas, e não pode ser usada por qualquer motivo, só pode ser aplicada conforme a gravidade do ato, se for um ato grave conforme vimos no item 1, a pena proporcional é a justa causa, se for um ato mediano, talvez uma suspensão.

Só que a frequência de pequenas faltas punidas com advertência ou suspensão podem fazer com que o empregado seja dispensado por justa causa, pois uma grande quantidade de pequenas faltas demonstra um grave comportamento do empregado.

8. Formalização da Justa Causa

A dispensa por justa causa deve ser formalizada por escrito, dessa forma o empregado saberá exatamente o motivo que está sendo demitido e poderá se defender se achar que não é justo.

A lei trabalhista não exige que esse comunicado seja escrito, mas algumas convenções coletivas e regulamentos internos exigem essa formalidade na dispensa.

E se tiver essa exigência na convenção e a empresa não fizer a justa causa é ilegal e deve ser revertida em dispensa imotivada.

É importante lembrar também que quando o empregado entra com o processo para reverter a justa causa aplicada é dever, obrigação da empresa provar que o empregado cometeu a falta grave bem como que ela respeitou TODOS os requisitos para aplicar a pena.

Dr. Odair Nunes – https://odairnunesadvocacia.com.br/

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ODAIR NUNES

Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho

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