Idoso, Autista, Deficiente Físico Ou Intelectual Tem direito ao benefício BPC/LOAS do INSS
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) ao Idoso é a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e possuem idade acima de 65 anos, seja homem, seja mulher.
O Benefício Assistencial não exige contribuições previdenciárias.
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Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos e situação de vulnerabilidade econômica.
Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.
Alienação mental, Doença de Parkinson, TDAH, Depressão, Síndrome do pânico, Sensibilidade sensorial.
Cegueira, Hepatopatia Grave, Neoplasia, Paralisia irreversível, Osteíte deformante, Cardiopatia grave, Nefropatia grave, AIDS, Contaminação por radiação, Fibromialgia, Hérnia de Disco.
Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado em direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Atuante exclusivamente no Direito do Trabalho, protegendo as garantias dos trabalhadores ou no consultivo e preventivo trabalhista em consultorias e auditorias.
Além disso, sou criador do canal do YouTube “Saber Trabalhista”, no qual compartilho informações e conhecimentos relevantes sobre o Direito do Trabalho.
CEO & FUNDADOR – OAB/SP 409.330
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