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Não importa o problema — seja uma rescisão indireta por condições injustas, horas extras não pagas, atrasos salariais ou assédio no ambiente de trabalho — você merece ter alguém que defenda seus direitos.
Quem vai te Ajudar?
Dr. Odair Nunes – OAB/SP 409.330
Advogado trabalhista formado pela Universidade São Judas Tadeu, com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito. Dedica-se exclusivamente à advocacia trabalhista desde 2017. Criador do canal “Saber Trabalhista” no YouTube, Dr. Odair compartilha insights valiosos e atualizações essenciais sobre Direito do Trabalho, ajudando a esclarecer dúvidas e fortalecer o conhecimento dos seus mais de 11 mil seguidores sobre a área.
Atuação exclusiva no direito trabalhista em mais de 600 processos.
Nosso compromisso é assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores, sempre em busca da melhor solução para cada caso.
Cada caso é único, por isso oferecemos soluções customizadas para suas necessidades específicas.
Nossa sede fica na Vila Olímpia, em São Paulo, mas você pode falar conosco de onde estiver e quando mais precisar, seja por meio de WhatsApp ou através de reuniões por vídeo.
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O prazo para entrar com um processo contra a empresa é de 2 anos após a demissão.
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atrasos ou ausência de pagamentos ou condições de trabalho insalubres.
Se o trabalhador pedir a rescisão indireta, ele tem direito aos mesmos benefícios de quem é demitido sem justa causa, como o saldo de salários, férias vencidas, 13º salário, FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
O assédio moral pode ser comprovado por testemunhas, e-mails, gravações de áudio, relatórios de comportamento abusivo ou qualquer outra evidência de ações sistemáticas que prejudicam a dignidade do trabalhador.
Sim, se houver horas extras não pagas antes da rescisão, o trabalhador pode exigir o pagamento dessas horas junto com as verbas rescisórias.
A verificação das verbas rescisórias é feita através do cálculo do tempo de serviço, salários devidos, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. A empresa tem 10 dias após a rescisão para pagar essas verbas ao trabalhador.
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